Como forma de evitar o aumento desenfreado do número de casos Covid no município de Marema, o Prefeito Mari Dal Bello assinou a pouco o decreto nº 52/2021 que suspende atividades por prazo determinado e dá outras providências, como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19.
Dentre as restrições está o fechamento de várias atividade do comércio até a próxima segunda feira. O Expediente na sede administrativa do município será interno e as pessoas que necessitarem, deverão agendar o mesmo por telefone. Na questão dos estabelecimentos comerciais apenas as atividade consideradas essenciais poderão abrir suas portas mas observando e cumprindo todas as determinações do decreto.
o Prefeito Mari Dal Bello pede a toda população de Marema para que todos respeitem a lei do isolamento, e também para que cada família mande apenas um integrante para visitar o comércio, desta forma ajudando para que não haja aglomeração de pessoas no comércio da cidade. O Prefeito comunica que isso é extremamente necessário para salvar vidas e garantir a segurança do povo Maremense.
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